Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.374.285

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PEDIDO INDENIZATÓRIO - ACÓRDÃO DESTE C/C ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. Nos termos do artigo 1.022 do os embargos de 1. CPC/2015, declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no acórdão 1.1. recorrido, que decidiu de modo claro e fundamentado, é impositiva a rejeição aos aclaratórios. Embargos de declaração rejeitados. 2.

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