Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.374.164
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RISCO DE DESLIZAMENTOS E RISCO À VIDA
DA POPULAÇÃO LOCAL. INSUFICIÊNCIA DA ATUAÇÃO ESTATAL. RISCO DE
DESLIZAMENTOS E RISCO À VIDA DA POPULAÇÃO LOCAL. NECESSIDADE DE
MEDIDAS ADICIONAIS DE SEGURANÇA. INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. MOLDURA FÁTICA DELINEADA NAS
DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou a compreensão segundo
a qual o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode
determinar que a administração pública adote medidas assecuratórias
de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem
que isso configure violação dos princípios da separação de poderes e
da reserva do possível.
2. No presente caso, a ocorrência de omissão estatal foi afastada em
ambas as instâncias, uma vez que algumas providências já teriam
sido adotadas pelos entes federativos, com o intuito de evitar novas
tragédias no bairro de Santa Tereza, tal como ocorrido em
abril/2010. Todavia, conforme disposto na sentença, restabelecida na
decisão agravada, as medidas adotadas ainda seriam insuficientes a
assegurar efetivamente novos deslizamentos, causando risco à
população local e ao meio ambiente, fato corroborado nas razões do
recurso interposto pelo Ministério Público.
3. Existindo potencial risco de deslizamentos/escorregamentos e de
consequentes danos à vida da população local, e com apoio na moldura
fática delineada nas decisões proferidas nos autos - circunstância
que afasta a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) -, deve preponderar o entendimento adotado na sentença, de
haver a necessidade de adoção de medidas adicionais de segurança
pelas partes requeridas nas áreas de baixo e de médio risco de
deslizamentos e de escorregamentos geológicos.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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