Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.373.507

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PEDIDO DE FALÊNCIA. TRIBUNAL ESTADUAL ANULOU A SENTENÇA E DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 373, I, DO CPC/2015. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, e com base no art. 370, caput, do CPC/2015, anulou a sentença e determinou a realização de dilação probatória. 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, sob alegada ofensa ao art. 373 do CPC/2015, demandaria reexame de matéria fático-probatória, incompatível com a estreita via do recurso especial, consoante dispõe a Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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