Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.372.892
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 dias úteis, conforme os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 3. A parte agravante apresentou sua insurgência após decorrido o prazo legal, sem comprovar a ocorrência de feriado local ou suspensão do prazo no ato da interposição do recurso.
4. Intimada para sanar o vício, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte não se manifestou. III. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial desprovido.
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