Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.370.548
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA ESTATUTÁRIA E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283 DO STF. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS TERMOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
1. Não se verifica violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, não se confundindo decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional. 2. A análise do alcance de normas estatutárias e a verificação de circunstâncias fáticas sobre documentos de adesão esbarram nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, por demandarem interpretação de cláusula contratual e revolvimento do acervo fático-probatório. 3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do julgado (vedação à segmentação de planos) atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF. 4. O agravo interno não pode ser totalmente conhecido por deixar de impugnar especificamente o fundamento relativo à falta de prequestionamento do art. 492 do CPC, conforme exigem o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula 182 do STJ.
5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
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