Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.367.781
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno, conforme o art. 1.021 do CPC/2015 e o art. 259 do RISTJ, é cabível apenas contra decisão monocrática, com o objetivo de possibilitar o julgamento colegiado da pretensão formulada.
2. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada configura erro grosseiro, sendo manifestamente incabível e não admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão, por constituir erro grosseiro.
4. Agravo interno não conhecido.
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