Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.366.858

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em execução fundada em título extrajudicial, manteve decisão de homologação do valor de avaliação de imóveis penhorados com base em parecer de assistente técnico apresentado pela parte executada, em detrimento da avaliação realizada por oficial de justiça em carta precatória. 2. A parte recorrente requereu uma nova avaliação, por perito a ser nomeado, mas o Tribunal de origem rejeitou o pedido, considerando que os temas em que ele se baseou ficaram superados, pois o parecer do assistente técnico da própria executada, homologado em primeira instância, estaria em conformidade com a Norma Brasileira NBR 14.653-2, sendo desnecessária a nomeação de perito. 3. A alegação de nulidade da avaliação por ausência de manifestação da parte executada sobre o laudo não prospera, pois ela teve a oportunidade de se manifestar no juízo deprecante, apresentando parecer técnico que foi recebido, examinado e inclusive homologado pelo magistrado. 4. Os oficiais de justiça possuem atribuição legal para realizar avaliações, sendo excepcional a necessidade de nomeação de perito judicial, conforme previsto no art. 870, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A alegação de haver uma fundada dúvida sobre o valor atribuído aos imóveis não foi acolhida pelo Tribunal local, e a revisão de tais conclusões demandaria a incursão em matéria fático-probatória, o que é impróprio em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. A incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial (art. 105, III, "c"), uma vez que as conclusões do acórdão impugnado estão baseadas nas circunstâncias fático-probatórias do caso concreto, gerando falta de identidade fática entre o acórdão recorrido e aqueles apontados como paradigmas. 6. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.