Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.366.462
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO. PERDA DE OBJETO RECURSAL POR SENTENÇA SUPERVENIENTE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo
para não conhecer do recurso especial interposto contra acórdão que
desproveu agravo de instrumento manejado em fase de saneamento para
definir limites periciais. Pretensão recursal de ampliação dos
limites periciais mediante reconhecimento de nulidade de distratos e
sucessão contratual/empresarial.
2. A superveniência de sentença de mérito não autoriza
automaticamente a conclusão de perda de objeto do agravo de
instrumento e do recurso especial dele decorrente. A análise deve
ser casuística e demanda cotejo entre a pretensão do agravo e o
conteúdo da sentença. No caso, inexiste a demonstração de perda de
objeto, diante da ausência de clareza sobre os limites periciais
adotados na sentença condenatória e do mérito recursal pendente de
julgamento em razão do recurso de apelação interposto contra a
sentença. Preliminar rejeitada.
3. Não se acolhe a alegação de negativa de prestação jurisdicional,
dado que o acórdão de origem expôs razões coerentes e suficientes
para solucionar a controvérsia, e a contradição apta a ensejar o
vício a que se refere o art. 1.022 do CPC deve ser interna ao
julgado, não se confundindo o mero inconformismo da parte com a
decisão colegiada prolatada contra seus interesses com omissão ou
contradição caracterizadores de vício de fundamentação decisória.
4. O exame do pedido de reconhecimento de sucessão empresarial por
nulidade de distratos, rejeitado pelo Tribunal local, que formou sua
convicção amparado no princípio do livre convencimento motivado
(CPC, art. 371), demanda o reexame de fatos e provas e a
interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em
recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. O conhecimento do recurso especial por divergência
jurisprudencial (CF, art. 105, III, "c") é inviável quando incidente
a Súmula 7 do STJ e demonstrada a ausência de similitude fática
entre o acórdão recorrido e aquele apontado como paradigma.
6. Agravo interno improvido.
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