Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.365.269
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ESSENCIALIDADE DA DESPESA. TEMA 779/STJ. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ocasião de julgamento de recurso repetitivo (Tema 779), firmou o entendimento de que o creditamento da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) subordina-se ao conceito de insumo, o qual deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou da relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela parte contribuinte.
2. Para chegar a conclusão diversa da que chegou a instância ordinária, de modo a atestar a essencialidade da despesa para o processo produtivo, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência essa vedada em recurso especial pela Súmula 7 deste Tribunal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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