Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.363.962

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VALIA. EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2004 A 2006. RESULTADO SUPERAVITÁRIO. REAJUSTE BENEFÍCIOS. NÃO APLICAÇÃO. 1. Não é devida a revisão dos resultados superavitários apurados e distribuídos nos exercícios de 2004 a 2006, no plano de benefícios da Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Valia, com observância do reajuste nos benefícios de complementação de aposentadoria do autor da ação, com a aplicação do índice previsto na Portaria 8/1993, editada pelo Ministério da Previdência Social, para reajuste dos benefícios concedidos pelo INSS, determinada por sentença transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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