Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.363.751
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RECURSO NÃO CONHECIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DO FERIADO OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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