Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.363.108

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Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o proveito econômico obtido pela parte recorrida, representado pela diferença entre o montante pretendido na petição inicial e o montante a que foi condenada a pagar, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. O depósito judicial realizado pela recorrida foi entendido na origem como suficiente para assegurar o pagamento dos juros de mora e da correção monetária incidentes, sendo vedado o reexame de fatos e provas para alterar essa conclusão, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. Não há omissão ou deficiência de fundamentação no acórdão recorrido, pois a Corte Estadual decidiu de forma motivada e fundamentada sobre os pontos suscitados, ainda que de modo diverso do pretendido pela parte recorrente. 4. Agravo conhecido e recurso especial parcialmente provido.

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