Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.361.203
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS AD EXITUM. RESTITUIÇÃO DE
VALORES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma
fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade,
conforme entendimento consolidado do STJ sobre os arts. 1.022 e 489
do CPC/2015.
2. A jurisprudência do STJ estabelece que os honorários contratuais
ad exitum somente podem ser exigidos após o efetivo êxito na
demanda, o que ocorre apenas após o julgamento definitivo da causa.
3. Agravo conhecido e recurso parcialmente provido.
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