Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.360.574

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO OU NÃO DE TUTELA ANTECIPADA. REEXAME. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inviável, em regra, a interposição de recurso especial postulando o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, pois esta possui natureza precária e provisória do juízo de mérito, cuja reversão é possível a qualquer momento pela instância originária, ante o impedimento imposto pela Súmula 735/STF. 2. A revisão em julgamento de recurso especial acerca da presença dos requisitos autorizadores para deferimento da medida antecipatória esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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