Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.359.725

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE MULTA. CONTRATO DE CESSÃO DE MARCAS E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO. TERMO DE BAIXA DE HIPOTECA. RECONHECIMENTO DA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. DISTRATO VOLUNTÁRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias analisaram em conjunto o contrato principal, o contrato acessório de garantia hipotecária e o termo de baixa de hipoteca, concluindo que o distrato da garantia hipotecária, com declaração expressa de quitação de todas as obrigações dela decorrentes, importou, no caso concreto, o reconhecimento de cumprimento das obrigações assumidas no contrato principal, inclusive o dever de aquisição de combustíveis, pois coincidentes as obrigações de ambos os instrumentos. 2. A pretensão recursal de afastar a eficácia liberatória e extintiva atribuída ao termo de baixa de hipoteca, sob o argumento de que importou apenas renúncia à garantia, e não o cumprimento das obrigações do contrato principal, demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais e revisão da moldura fática estabelecida pelo Juízo de origem e pelo Tribunal estadual, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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