Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.359.340
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INFORMAÇÃO ERRÔNEA QUANTO AO PRAZO FINAL. JUSTA CAUSA RECONHECIDA. RECURSO TEMPESTIVO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o equívoco na indicação do término do prazo recursal contido no sistema eletrônico mantido exclusivamente pelo Tribunal não pode ser imputado ao recorrente.
3. No caso, comprovou-se haver indicativo errado do dies ad quem para interposição do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
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