Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.358.568

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão colegiada que não conheceu de agravo regimental anterior. 2. A parte recorrente apresentou dois recursos contra a mesma decisão: embargos de declaração e o presente agravo regimental. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de agravo regimental interposto contra decisão colegiada, considerando os princípios da preclusão consumativa e da unicidade recursal, bem como a vedação ao erro grosseiro. III. Razões de decidir 4. O princípio da unicidade recursal veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, salvo nos casos de recursos especial e extraordinário. 5. A preclusão consumativa impede o conhecimento de recurso subsequente quando já houve interposição de outro recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. 6. O agravo regimental é incabível contra decisão colegiada, conforme disposto no do Regimento Interno do Superior Tribunal de art. 258 Justiça, configurando erro grosseiro e inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unicidade recursal veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, salvo nos casos de recursos especial e extraordinário. 2. A preclusão consumativa impede o conhecimento de recurso subsequente quando já houve interposição de outro recurso pela mesma parte contra a mesma decisão. 3. O agravo regimental é incabível contra decisão colegiada, configurando erro grosseiro e inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Regimento Interno do Superior Dispositivos relevantes citados: Tribunal de Justiça, art. 258. Não há jurisprudência relevante Jurisprudência relevante citada: citada no documento.

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