Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.358.152

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. O posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no rito de recursos repetitivos (Tema 1.093 do STJ) também se aplica aos casos em que é questionado o aproveitamento de créditos na revenda de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal. Isso porque, no sistema monofásico, as receitas auferidas na revenda são submetidas à alíquota zero em virtude da tributação concentrada na primeira etapa da cadeia com alíquotas superiores às daquelas contribuições. Logo, não há previsão para apuração de créditos nas despesas com fretes de revenda de mercadorias mediante a técnica de incidência monofásica de PIS/COFINS. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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