Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.357.366

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela parte ora agravante em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na qual se pleiteia o recebimento de valores referentes a título de licença prêmio adquiridas e não usufruídas. Na origem, sentença julgando improcedente o pedido autoral. O Tribunal de origem deu provimento à apelação dos autores. 2. Nesta Corte, decisão conhecendo parcialmente do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da necessidade de reexame do acervo fático-probatório juntados aos autos. 3. Considerando a fundamentação do acórdão objeto do recurso especial, os argumentos utilizados pela parte recorrente - majoração dos honorários advocatícios - somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.