Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.357.065
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em ação penal por organização criminosa e tráfico internacional de munições, por ausência de impugnação específica, incidência da Súmula 7/STJ e deficiência de fundamentação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da inadmissibilidade, afastando a Súmula 182/STJ; (ii) saber se as teses recursais demandam revolvimento fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; e (iii) saber se as razões do recurso especial apresentam fundamentação suficiente, afastando as Súmulas 283 e 284/STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não supre a ausência de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial, pois não demonstra o enfrentamento pontual de todos os óbices da decisão de admissibilidade, mantendo-se a incidência da Súmula 182/STJ.
4. As pretensões de absolvição por insuficiência probatória e de afastamento das causas de aumento do art. 2º, § 4º, II e V, da L. nº 12.850/2013 exigem reexame das premissas fáticas fixadas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
5. As razões do recurso especial não apresentam demonstração analítica de violação ao art. 59 do CP, configurando deficiência de fundamentação e incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 6. A referência à orientação consolidada reforça o juízo negativo de admissibilidade quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência dominante e a controvérsia não evidencia ofensa direta à lei federal.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
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