Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.355.048
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O Tribunal de origem concluiu, de forma devidamente fundamentada, pelo não conhecimento da apelação em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, circunstância que inviabilizou o exame das teses deduzidas nas razões apelatórias, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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