Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.354.965

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÕES ESPECIFICADAS. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 7/STJ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 280/STF. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO INFRALEGAL LOCAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afastamento do óbice da Súmula n. 284/STF, porquanto o recorrente especifica, ainda que de forma sucinta, as alegadas omissões da decisão recorrida, permitindo a compreensão da controvérsia. No mérito da arguição, não se verifica a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil: fundamentação suficiente. 2. A pretensão de rever a conclusão da instância ordinária acerca da desnecessidade de produção de prova pericial contábil, bem como a interpretação sobre a ocorrência de preclusão lógica ou o desinteresse na produção probatória, esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, por demandar o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. 3. Inexistência de cerceamento de defesa quando a lide foi resolvida sob fundamentos de direito, sem correlação com a falta de produção de provas. A matéria controvertida -manutenção dos créditos de ICMS pagos na operação de entrada, mesmo quando a saída se der por valor inferior a entrada - é unicamente de direito, prescindindo de dilação probatória. 4. A discussão sobre o direito ao crédito de ICMS e a obrigatoriedade de estorno em operações de armazém geral, quando solucionada pelo Tribunal de origem com fundamento na interpretação e aplicação de legislação tributária estadual e convênios interestaduais, atrai a incidência da Súmula n. 280/STF, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.

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