Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.354.642
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA RURAL E ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 7 do STJ quanto ao alongamento de dívida rural e n. 5 e n. 7 do STJ quanto ao alegado julgamento extra petita.
2. A controvérsia envolve embargos à execução fundados em cédula de crédito rural pignoratícia, com pedido de prorrogação/alongamento da dívida e reconhecimento de nulidades.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos.
4. A Corte de origem manteve a sentença, afastou vício de representação e a nulidade por extra petita e reconheceu a ausência de comprovação dos requisitos legais para o alongamento da dívida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a nulidade por decisão extra petita, com alegada violação dos arts. 141 e 492 do CPC, pode ser examinada sem interpretação contratual ou reexame de provas, afastando as Súmulas n. 5 e n. 7 do STJ; e (ii) saber se o direito ao alongamento da dívida rural, à luz do art. 5º da Lei n. 9.138/1995 e da Súmula n. 298 do STJ, demanda apenas requalificação jurídica dos fatos, afastando a Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão da conclusão da Corte local quanto à inexistência de decisão extra petita exigiria reexame do acervo fático-documental, incidindo as Súmulas n. 5 do STJ e n. 7 do STJ.
7. A afirmação de preenchimento dos requisitos legais para alongamento da dívida implica revolvimento de fatos e provas, o que atrai a Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A aferição de suposta decisão extra petita demanda reexame de fatos e documentos, incidindo as Súmulas n. 5 do STJ e n. 7 do STJ. 2. O reconhecimento do direito ao alongamento da dívida rural pressupõe revolvimento do conjunto probatório, atraindo a Súmula n. 7 do STJ."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.138/1995, art. 5; CPC, arts. 141, 492.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.353.708/RS; STJ, REsp n. 1.483.853/MS; STJ, AgInt no AREsp n. 1.622.258/MG.
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