Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.349.841
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão configurada quanto ao pedido de aplicação da multa do § 2º, do art. 1.026, Código de Processo Civil.
3. Suprida a omissão, indeferida a aplicação da multa por ausência de demonstração inequívoca de abuso processual ou reiteração de embargos manifestamente infundados.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
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