Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.348.391

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO. IRREGULARIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A dispensa de intimação prévia, firmada no REsp 1.150.579/SC, restringe-se às hipóteses de simples correção monetária do valor venal do imóvel (EREsp 1.241.464/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 4/11/2013). 2. A elevação abrupta da taxa de ocupação, decorrente da modificação dos parâmetros de cálculo e da revisão do valor de mercado do imóvel, extrapola a mera atualização monetária, sendo indispensável o contraditório prévio. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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