Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.348.380
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TUTELA
ANTECIPADA ANTECEDENTE. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA
211/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO
LÓGICO-SISTEMÁTICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO
SINGULAR MANTIDA.
1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão
pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do
STJ.
2. Não implica julgamento fora do pedido a concessão de tutela
jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida
no pedido formulado na petição inicial ou no recurso, extraída
mediante sua interpretação lógico-sistemática.
3. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe
analisar a necessidade de sua produção, cujo indeferimento
fundamentado não configura cerceamento de defesa.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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