Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.345.977

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL. PREJUÍZO NÃO VERIFICADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. A declaração de hipossuficiência possui presunção juris tantum de veracidade, que apenas pode ser derruída a partir da juntada de elementos probatórios aptos a demonstrar a possibilidade financeira da parte agraciada de arcar com as custas do processo. Precedentes. 4. Tendo sido o pedido de reconsideração acolhido para conceder a gratuidade de justiça solicitada, não há que se falar em não conhecimento da apelação por ausência de preparo 5. Não fica caracterizado cerceamento de defesa pela supressão da possibilidade de sustentação oral, quando inexistente a comprovação de prejuízo para a parte, por incidir o princípio pas de nullité sans grief. 6. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 7. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial desprovido.

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