Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.345.075

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE GARANTIA QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DA GARANTIA NA ENTREGA DA OBRA. 1. Examinadas as questões suscitadas à luz dos arts. 20 e 26 do CDC, não há omissão. 2. Constatados os vícios dentro do prazo de garantia do art. 618 do CC, a pretensão de reparação sujeita-se à prescrição decenal do art. 205 do CC. 3. Termo inicial da garantia fixado na entrega do empreendimento ao adquirente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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