Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.343.729
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HOTELEIRA. PERCENTUAL DE
RETENÇÃO PACTUADO NO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Ação de rescisão contratual ajuizada por adquirente de unidade
hoteleira, na qual o Tribunal de origem declarou a nulidade da
cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, determinando a
devolução de 80% dos valores pagos, com retenção de 20%, conforme
cláusula contratual.
2. A retenção de 25% dos valores pagos é considerada adequada para
compensar custos administrativos e desestimular a rescisão
unilateral do contrato, conforme precedentes da Segunda Seção do
STJ. Todavia, na hipótese, o percentual a ser observado será de 20%,
em razão da estipulação contratual nesse sentido.
3. Os juros de mora são devidos a partir da citação, conforme
entendimento consolidado no STJ, em casos de ilícito contratual.
4. A concessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa
jurídica, ainda que em regime de recuperação judicial, somente é
possível quando comprovada a precariedade de sua situação
financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de
recursos. Exigência não cumprida no caso concreto.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.