Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.343.352
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FALIMENTAR. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO AO DEVER DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação declaratória negativa proposta pelo agravante, visando à nulidade da execução falimentar em relação ao sócio não gerente.
2. Fato relevante. O agravante foi incluído no polo passivo da falência em razão da desconsideração da personalidade jurídica deferida em outro processo anterior. A defesa alegou a prescrição do redirecionamento da execução, com base no art. 174 do CTN, e a ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica no presente caso.
3. Decisões anteriores. A sentença julgou improcedente a ação declaratória negativa, decisão mantida pelo Tribunal de origem, que apenas concedeu gratuidade de justiça. O Tribunal não enfrentou a tese de prescrição, limitando-se a analisar aspectos relacionados à falência e o redirecionamento da execução.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem ao não enfrentar a tese de prescrição do redirecionamento da execução falimentar para o sócio não gerente, conforme previsto no do CTN. art. 174
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de enfrentamento da tese de prescrição pelo Tribunal de origem caracteriza violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, que impõem o dever de fundamentação das decisões judiciais. 6. A violação ao dever de prestação jurisdicional impede o exame da controvérsia pelo STJ, sendo necessário o retorno dos autos à origem para análise da tese defensiva. 7. A análise das demais razões recursais fica prejudicada em razão da necessidade de enfrentamento da tese de prescrição pelo Tribunal de origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão anterior, conhecer do agravo em recurso especial e dar parcial provimento ao recurso especial, anulando o acórdão dos embargos de declaração e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para análise da tese de prescrição. Tese de julgamento: "1. A ausência de enfrentamento de tese defensiva pelo Tribunal de origem caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, impondo o retorno dos autos para análise da controvérsia." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 e 1.022; CTN, art. 174. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada no documento.
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