Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.343.124

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E CIÊNCIA INEQUÍVOCA. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo, conheceu em parte o recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre ciência inequívoca e preclusão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à tese de que a controvérsia sobre ciência inequívoca e preclusão é estritamente de direito, afastando a Súmula n. 7 do STJ; (ii) saber se houve omissão quanto ao reconhecimento, pelo tribunal de origem, de ciência inequívoca e à aplicação dos arts. 223, 272, § 6º, 278 e 507 do CPC; (iii) saber se houve omissão sobre a tese de nulidade de algibeira e preclusão; e (iv) saber se deve ser examinado o ponto do recurso especial não conhecido para afastar a nulidade da sentença e manter a ilegitimidade passiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto à alegada inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão embargado analisou a matéria e concluiu que o reexame pretendido demanda revolvimento fático-probatório. 5. Inexiste omissão sobre ciência inequívoca e aplicação dos arts. 223, 272, § 6º, 278 e 507 do CPC, já que o acórdão consignou a necessidade de intimação formal e afastou a tese à luz do quadro fático definido. 6. Não procede a alegação de omissão acerca de nulidade de algibeira e preclusão, uma vez que o voto apreciou a preclusão e vedou sua revisão pela Súmula n. 7 do STJ. 7. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento nem à ampliação do conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual se rejeita o pedido de exame da parte não conhecida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a aplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ sobre ciência inequívoca e preclusão. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado afasta, com fundamentação específica, a tese de ciência inequívoca e afirma a necessidade de intimação formal à luz dos arts. 223, 272, § 6º, 278 e 507 do CPC. 3. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examina a preclusão e veda sua revisão com base na Súmula n. 7 do STJ. 4. Embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem à ampliação do conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 223, 272, § 6º, 278, 489, § 1º, II, III e IV, 507, 1.022 e 1.026, § 2º; CF, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.677.899/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgados em 30/6/2025.

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