Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.342.994
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA VERIFICADA APÓS EXAME DE MÉRITO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DO DECURSO DO PRAZO DE SESSENTA DIAS PREVISTO NO DO CTB PARA A ART. 134 ANTIGA PROPRIETÁRIA REALIZAR A COMUNICAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO NO DETRAN. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DA AGRAVO EM SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Recurso especial não conhecido.
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