Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.342.861
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SEGUNDOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS ENUMERADOS NO DO CPC. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. ART. 1.022 1. A ausência de indicação, nas razões dos embargos de declaração, de um dos vícios enumerados no do Código de Processo Civil (CPC) implica o não art. 1.022 conhecimento do recurso, pois descumpridos os requisitos previstos no do art. 1.023 mesmo diploma legal.
2. Os segundos embargos de declaração, conforme entendimento desta Corte Superior, devem apontar vícios contidos na decisão que apreciou os primeiros embargos de declaração.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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