Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.342.479
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TÉRMINO DO STAY PERIOD. AFASTAMENTO
DA PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA EXAMINAR ESSENCIALIDADE E
CONFORMAR ATOS CONSTRITIVOS. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA.
1. Operada a aprovação do plano de recuperação judicial, com o consequente
término do período de blindagem, afasta-se a preclusão quando a causa de pedir
remota se altera, devendo a origem examinar, como entender de direito, a
possibilidade de excussão, preservada a competência do juízo da recuperação para
avaliar essencialidade e conformar atos constritivos.
2. Impugnação que não enfrenta especificamente os fundamentos jurídicos da
decisão agravada. Manutenção da decisão singular.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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