Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.342.479

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TÉRMINO DO STAY PERIOD. AFASTAMENTO DA PRECLUSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA EXAMINAR ESSENCIALIDADE E CONFORMAR ATOS CONSTRITIVOS. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Operada a aprovação do plano de recuperação judicial, com o consequente término do período de blindagem, afasta-se a preclusão quando a causa de pedir remota se altera, devendo a origem examinar, como entender de direito, a possibilidade de excussão, preservada a competência do juízo da recuperação para avaliar essencialidade e conformar atos constritivos. 2. Impugnação que não enfrenta especificamente os fundamentos jurídicos da decisão agravada. Manutenção da decisão singular. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

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