Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.342.451
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E SIMULAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O acolhimento da tese recursal de nulidade do contrato (simulação, coação ou fraude) exigiria o reexame do conjunto fático-probatório. O Tribunal de origem, na análise das provas, concluiu pela validade do contrato, afastando a alegação de vício de vontade e destacando que a empresa locatária não apresentou provas de suas alegações. Alterar essa conclusão é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.