Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.342.451

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E SIMULAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acolhimento da tese recursal de nulidade do contrato (simulação, coação ou fraude) exigiria o reexame do conjunto fático-probatório. O Tribunal de origem, na análise das provas, concluiu pela validade do contrato, afastando a alegação de vício de vontade e destacando que a empresa locatária não apresentou provas de suas alegações. Alterar essa conclusão é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

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