Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.342.086

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RECONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática - proferida por esta Relatoria - conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pela ora recorrida, com o fim de determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos embargos de declaração, ante o reconhecimento da violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. Em consequência, afastou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, aplicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. A outrora recorrida, ora agravante, interpôs o presente agravo interno, com o desiderato de impugnar a referida decisão monocrática, sob o argumento de inexistência de vícios no decisum. 3. Em consonância com a fundamentação adotada na decisão agravada, ocorreu, realmente, vício no acórdão estadual, ante a ausência de enfrentamento específico de tese relevante para o deslinde da controvérsia. 4. Agravo interno desprovido.

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