Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.341.401

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA CADASTRAL BANCÁRIA COM DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos morais e materiais decorrente de falha cadastral que vinculou indevidamente o nome da autora ao CNPJ de terceiros, com pedido de retificação de registros e ressarcimento de despesas de defesa. O valor da causa foi fixado em R$ 50.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para condenar o reú em danos materiais a apurar em liquidação e morais; em embargos, ajustou o valor dos danos morais e limitou os danos materiais às condenações nas ações em que a autora figurou erroneamente como ré, excluindo gastos com advogados e deslocamentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 1.022 e 489, § 1º, II, do CPC por omissões e contradições quanto à limitação dos danos morais, à individualização dos danos materiais e à impossibilidade de relegar o an à liquidação; e (ii) saber se é inepto o pedido de danos materiais por ter debeatur sido formulado de maneira genérica, à luz dos arts. 324, § 1º, I, II e III, e 330, § 1º, II, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, II, do CPC é genérica e não permite a exata compreensão da controvérsia. mula n. 7 do STJ para obstar o reexame do conjunto fático- 7. Incide a Sú probatório quanto à inépcia do pedido de danos materiais formulado de modo genérico. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quando a alegação de Tese de julgamento ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, II, do CPC é genérica e não permite a exata compreensão da controvérsia. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas quanto à inépcia de pedido de danos materiais formulado de modo genérico”. CPC, arts. 324, § 1º, I, II e III, 330, § 1º, II, 489, § Dispositivos relevantes citados: 1º, II e 1.022. STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284; STJ, Jurisprudência relevante citada: Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial n. 1.861.453/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em STJ, 14/3/2022; Agravo interno no agravo em recurso especial n. relator Ministro 2.083.838/PR, Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/10/2022.

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