Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.339.009
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART.
932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo
único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não
se conhece de agravo em recurso especial cujas razões não impugnam
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação
do enunciado 182 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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