Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.337.914
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ETÁRIO. FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS. CONDIÇÕES DIFERENCIADAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu que a recorrente não comprovou os valores efetivamente cobrados dos funcionários da ativa e verificou indícios de tratamento diverso aos inativos, em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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