Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.335.237
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DO CPC E REEXAME DE
LIMINAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial por ausência de violação aos arts. 494,
1º, 2º, 7º, 8º, 9º, 10 e 854 do CPC, e pela incidência da Súmula n.
7 do STJ.
2. A controvérsia decorre de agravo de instrumento em execução de
título extrajudicial, no qual foram determinados bloqueio de valores
via SISBAJUD e restrições sobre veículos de terceiros beneficiários
de doações reconhecidas como fraudulentas.
3. A Corte de origem manteve o bloqueio de valores e a restrição de
transferência de veículos com fundamento no poder geral de cautela,
afastando as restrições de circulação e licenciamento por
excessivas; embargos de declaração rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que
decretou bloqueios antes da publicação das sentenças que
reconheceram a fraude à execução violou o art. 494 do CPC; e (ii)
saber se o exercício do poder geral de cautela, sem requerimento
expresso do exequente e sem contraditório, ofendeu os arts. 1º, 2º,
7º, 8º, 9º, 10 e 854 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não há comando normativo que condicione medidas liminares
fundadas no poder geral de cautela ao julgamento de sentenças sobre
fraude à execução; aplica-se a Súmula n. 284 do STF por deficiência
de fundamentação, e não cabe reexame de decisão liminar em recurso
especial, incidindo as Súmulas n. 735 do STF e n. 7 do STJ.
5. As medidas cautelares adotadas, inclusive ex officio, são
compatíveis com o poder geral de cautela para assegurar a
efetividade do processo; o acórdão recorrido está em consonância com
a jurisprudência do STJ, atraindo a Súmula n. 83 do STJ, e a
revisão dos requisitos cautelares demanda revolvimento
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF, pois a
alegação de violação ao art. 494 do CPC é deficientemente
fundamentada. 2. Incidem as Súmulas n. 735 do STF e n. 7 do STJ, que
vedam o reexame de decisão liminar e de requisitos cautelares em
recurso especial. 3. Incide a Súmula n. 83 do STJ, porque é legítima
a adoção de medidas cautelares, inclusive ex officio, no exercício
do poder geral de cautela para garantir a efetividade da execução."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1º, 2º, 7º, 8º, 9º, 10,
85 § 11, 300, 301, 494, 828 e 854; CF, art. 105, III, a; Lei n.
6.015/1973, art. 13.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 284 e 735; STJ,
Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.830.644/RO, relator
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
22/6/2020; STJ, REsp n. 1.847.105/SP, relator Ministro Antonio
Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/9/2023; STJ, AgInt no
AREsp n. 2.304.196/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quarta Turma, julgado em 7/4/2025.
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