Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.335.237
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu o agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 284 do STF, 735 do STF, 7 do STJ e 83 do STJ, e da legitimidade de cautelares ex officio no exercício do poder geral de cautela.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão por não enfrentar a alegada violação ao art. 854 do Código de Processo Civil, quanto à suposta ilegalidade de medidas constritivas decretadas de ofício, com pedido de efeitos infringentes.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexistência de omissão: o acórdão embargado enfrentou diretamente a possibilidade de cautelares ex officio com base no poder geral de cautela, afirmando consonância com a jurisprudência desta Corte e aplicando a Súmula n. 83 do STJ; a insurgência revela inconformismo com o resultado.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Inexiste omissão quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente à possibilidade de medidas constritivas de ofício no exercício do poder geral de cautela".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 854, 1.022 e 1.026 § 2º Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 284 e 735; STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 1.830.644/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/6/2020; STJ, REsp n. 1.847.105/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/9/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 2.304.196/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025.
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