Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.334.139

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PENHORA E ADJUDICAÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AOS DISPOSITIVOS FEDERAIS INDICADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. O acórdão de origem enfrentou de forma suficiente a controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de ofensa a dispositivos federais foi deduzida de forma genérica no recurso especial, sem demonstração específica de contrariedade, atraindo a Súmula 284 do STF. 3. A revisão do entendimento demanda reexame de cláusulas contratuais e provas, incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado nos moldes legais e regimentais, ausente cotejo analítico e similitude fática. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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