Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.333.160

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Ementa

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno, em razão da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e da prejudicialidade da análise de dissídio pela alínea c. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve contradição por ter sido analisado dissídio pela alínea c sem que o recurso estivesse fundado nessa alínea; (ii) saber se houve omissão quanto à tese de irregularidade formal do apontamento com base nos arts. 43, § 1º, e 73 do CDC e quanto à ilegitimidade do MAGAZINE LUIZA S.A.; e (iii) saber se houve contradição ao aplicar as Súmulas n. 5 e 7 do STJ diante da alegada inexistência de contratos ou provas a reexaminar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não há omissão quanto à tese de irregularidade formal do apontamento fundada nos arts. 43, § 1º, e 73 do CDC, pois a decisão enfrentou a matéria ao concluir pela necessidade de reexame probatório. 5. Não há contradição na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, porque a solução do caso demanda revaloração do conjunto fático-probatório e exame de documentos. 6. Há contradição quanto à referência ao dissídio pela alínea c, devendo ser excluída a fundamentação correspondente por estar o recurso especial fundado exclusivamente na alínea a do art. 105, III, da CF. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando a decisão embargada analisa a tese de irregularidade formal do apontamento. 2. Não há contradição na conclusão sobre a necessidade de reexame probatório. 3. Acolhem-se em parte os embargos para excluir a fundamentação sobre dissídio pela alínea c.". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, IV, V, 1.022 e 1.026, § 2º; CDC, arts. 43, § 1º e 73. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5 e 7.

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