Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.332.274
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à proporcionalidade e à razoabilidade da majoração do valor de multa cominatória ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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