Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.332.059
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, por pretender reexame de matéria fático-probatória. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a preliminar de prescrição em embargos à ação monitória. 3. A Corte de origem manteve a rejeição da prescrição ao reconhecer prazo quinquenal do § 5º, I, do Código Civil e termo inicial em 2012, com ação art. 206, ajuizada em 2017, e desproveu o agravo de instrumento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao do Código art. 189 Civil, por afronta ao princípio da actio nata; (ii) saber se o § 5º, I, do art. 206, Código Civil foi aplicado incorretamente ao fixar termo inicial em 2012, com prescrição já consumada; e (iii) saber se o º do Decreto n. art. 1 57.663/1966 impede que letra de câmbio sem aceite gere obrigação do sacado ou defina marco temporal da prescrição da dívida causal.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem afastou a alegação de prescrição da demanda, por entender que o termo , como indicativo da , seria a data em que se a quo actio nata mostrara necessária a cobrança do crédito diretamente dos cooperados, em razão do esgotamento da sobra do caixa. 6. A revisão do termo inicial da prescrição, fixado pelo Tribunal de origem a partir de 2012, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
7. Incide, por analogia, o óbice da por existir fundamento Súmula 283/STF, autônomo e suficiente à manutenção do acórdão, relativo à inaplicabilidade do aceite cambial como condição para a definição do termo prescricional da dívida causal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do termo inicial da Tese de julgamento prescrição fixado pelo Tribunal de origem, fundado na teoria da actio nata e no § 5º, I, do Código Civil.
2. Incide a Súmula n. 283 do STF quando art. 206, subsiste fundamento autônomo suficiente, não impugnado, apto a manter o acórdão” CC, arts. 189, 206, § 5º, I; Decreto n. Dispositivos relevantes citados: 57.663/1966, º art. 1 STJ, AgInt no relator Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.050.086/SP, Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em STJ, AgInt no 8/8/2022; relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em REsp n. 1.435.816/GO, STJ, AgInt no relator Ministro Raul Araújo, 14/2/2022; REsp n. 2.015.216/SP, Quarta Turma, julgados em STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283. 18/8/2025;
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