Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.331.954

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, mesmo após embargos de declaração, deixa de enfrentar questão relevante ao deslinde da controvérsia. 2. Mantida a determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com a fixação das premissas necessárias ao exame do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.

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