Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.330.935
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO REGULAMENTAR PARA
AUTORIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A matéria referente aos dispositivos legais invocados, exceto
quanto ao art. 3º da RN 259 da ANS, não foi objeto de debate pelo
Tribunal de origem, carecendo do indispensável prequestionamento.
2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, das
Súmulas 282 e 356 do STF.
3. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório,
concluiu pela ausência de interesse de agir da autora, uma vez que a
ação foi ajuizada antes de escoado o prazo regulamentar para a
operadora autorizar o procedimento, não havendo caracterização de
urgência que justificasse a medida imediata ou a configuração de
mora da ré.
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior, no sentido de que as condições da ação,
incluindo o interesse de agir, devem ser aferidas no momento da
propositura da demanda, não se admitindo o ajuizamento fundado em
evento futuro e incerto (eventual negativa ou mora futura da
operadora). Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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