Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.330.584

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. USO DE MARCA REGISTRADA. DESVIO DE CLIENTELA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido concluiu que ambas as marcas possuem registros junto ao INPI, em classes distintas, e que as logomarcas e os nomes das empresas são totalmente diversos, afastando a alegação de confusão visual entre as marcas, também porque os produtos das empresas envolvidas são adquiridos por consumidores específicos com conhecimento técnico, capazes de identificar e distinguir as marcas, o que afasta a tese de concorrência desleal e desvio de clientela. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.