Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.329.030
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 02/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. . Consoante dispõe o do destinam-se os embargos de declaração a 1 art. 1.022 CPC/2015, expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. . Observa-se, na verdade, a pretensão de rejulgamento da causa em razão do inconformismo 2 da parte com o resultado, o que torna inviável o acolhimento dos aclaratórios. . Embargos de declaração rejeitados. 3
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