Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.328.110
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERAL INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Verificando-se que o acórdão recorrido enfrentou objetivamente as matérias relevantes e suficientes para julgamento do agravo interno, evidenciando, com adequada fundamentação, a falta de dialeticidade da razões invocadas pela agravante, e constatando-se que não estão presentes a omissão, contradição e erro material apontados, inexiste correção ou complementação a ser realizada por esta Corte.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.