Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.328.110

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERAL INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Verificando-se que o acórdão recorrido enfrentou objetivamente as matérias relevantes e suficientes para julgamento do agravo interno, evidenciando, com adequada fundamentação, a falta de dialeticidade da razões invocadas pela agravante, e constatando-se que não estão presentes a omissão, contradição e erro material apontados, inexiste correção ou complementação a ser realizada por esta Corte. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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